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Suzimar Tavares
Comentário ·
há 10 anos
Quero ter dois amores, mas o Estado não deixa
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Hyago, ninguém disse que o Código Penal dispõe sobre relacionamentos informais. Ahaha. O que disse é que o crime de bigamia está ultrapassado, até mesmo prq, na esfera cível, já existe reconhecimento de uniões livres- a área cível avança, e a penal estagna. "Melhor para a formação de um núcleo familiar conciso" inclusive não combina com os recentes avanços na área do Direito de Família, tratando por exemplo de uniões livres. Ahaha. É o que estamos questionando: São posições retrógradas, e dizer que algo é "melhor para formar um núcleo familiar conciso" é de certa forma, um retrocesso ao Direito Canônico, a meu ver, mas entendi e respeito sua opinião.
Quanto a tentar dissociar o direito da moral, veja que falei que Nietzsche diz isso, e Nietzsche é filosofia, não Direito- inclusive citei o Direito Canônico no início exatamente para não haver essa confusão, todos estudamos isso no primeiro ano do curso, sabemos que o Direito tem origem nos princípios morais, e na sua origem- a propósito- bem mais rígidos do que os atuais. Nietzsche, como filósofo e antimoralista, questionava justamente essa origem do Direito nos princípios morais, e dizia que a tendência era haver uma piora nessa mistura de moral com o Direito.
Bem, fato é que, com o passar do tempo e evolução (social, política, etc.) da humanidade, é notório que o Direito deixou de ser tão rígido quanto era, pois se assim não fosse, não acompanharia os avanços da sociedade. O Direito está sempre "correndo atrás" da sociedade neste sentido: é preciso que ela avance para que ele tutele novas matérias (como vem acontecendo com uniões livres, uniões homoafetivas- antes "proibidas" ou "não tuteladas" justamente porque o Estado via-se no direito de ditar o que é "melhor para a formação de um núcleo familiar conciso" ou algo neste sentido- aproveitando sua frase). O que estamos questionando é que o crime de bigamia deveria no mínimo, ser reanalizado, ou simplesmente retirado do código, pois a sociedade está avançando e o Direito está ficando para trás.
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Suzimar Tavares
Comentário ·
há 10 anos
Quero ter dois amores, mas o Estado não deixa
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Bom, não adentrarei ao mérito de a poligamia ter ou não dado certo, poque isso é relativo- é uma questão de opinião. Posso dizer que ela não faz parte da maioria dos modelos de Direito, mas não posso concordar que "não seja seguida porque não deu certo antes", pois isso é apenas uma opção "social", não uma verdade geral que deve ser seguida por todos. Também não adentrarei na discussão sobre a cultura islâmica porque o foco do assunto não é Direito comparado, e também porque é uma cultura totalmente diferente da ocidental na qual estamos inseridos, e com modelos legais diferentes também, por exemplo: Há lugares por lá nos quais quem é pego roubando tem as mãos "arrancadas" (não estou afirmando que em todos)- o que é totalmente diferente do nosso modelo jurídico, principalmente em termos de Direitos Humanos. Afirmar que "a poligamia era 'regra' antes do surgimento de ideias religiosos" também é discutível, posto que há "ideais religiosos" atuais nos quais ela ainda é regra, como na cultura Islâmica que vc mesmo citou, por exemplo. No Ocidente, ao menos, ela não é usada por conta de ideias do Direito Canônico, vindo do Catolicismo, não há como dizer advinda "de ideias religiosos", pois não existem ideias religiosos gerais, religiões e seus ideais são muito diferentes entre si.
Não "vedei" minha opinião em Nietzsche, apenas o mencionei porque o autor do artigo fez uma citação dele, e recordei a discussão que o mesmo propunha em suas obras acerca de avanços sociais e o Estado e seus modelos de Direito, e depois expliquei novamente que o citei porque o assunto em pauta é acerca de o Direito ser pautado ou misturado e ainda originado de "pretensões" ou "ideais" ou "colocações" morais, e Nietzsche é um dos autores que costumava contrariar tal "mistura" entre Direito, Estado e moral, como fez o autor do artigo ao discutir exatamente o mesmo tema. Não fui eu quem disse que o estado regulamente o que é melhor, basta ler ao seu comentário e à minha resposta para ver que vc disse que o "regime monogâmico, adotado no Brasil, por questão principiológica é o melhor para a formação de um núcleo familiar conciso".Ahaha.
Como vc mesmo disse: "Experiências demonstraram e fundamentaram que a família mais adequada ao Estado é esta que vemos. E se a família é a base da sociedade, cabe à sociedade delimitar o que considera família: é uma definição recíproca, essencial para a manutenção da ordem." Ora, se, segundo como vc próprio disse, "cabe à sociedade delimitar o que considera família" e se, ainda segundo suas palavras, trata-se de "definição recíproca, essencial", e se a sociedade tem avançado em experiências diversas que o Direito não tutela, não faria sentido haver discussões abertas a respeito, e um avançar na tutela do Direito, posto que muitos núcleos sociais vêm exigindo há tempos tais mudanças e tutelas de novas matérias ainda não abordadas pelo Direito, como ocorreu nos casos de uniões livres e uniões homoafetivas? Ora, se o Direito for deixar de tutelar tudo de novo que surgir na sociedade e se recusar a eliminar assuntos ultrapassados como o caso da bigamia, ele estagnará e a sociedade se tornará um caos pela falta de regras a respeito! Ahaha.
Se o Direito se recusasse a mudar, a tutelar novos assuntos e eliminar o que está defasado e caiu em desuso, ainda estaríamos sob a regência do já citado e superado Direito Canônico! E como vc mesmo citou, exemplificando o que eu disse acerca de o Direito se renovar e eliminar o que ficou ultrapassado: O Direito criminalizava o adultério - hoje, como vc bem deve saber, não mais existe tal crime, justamente porque com o avançar das famigeradas experiências sociais, caiu em "desuso", deixou de fazer sentido, não comportava mais as práticas sociais. Dizer que "Óbvio que o ser humano nunca se cansa de errar" é fazer juízo de valor, uma coisa a qual não é dada ao Estado- ao menos não me recordo de a Constituição Federal falando algo do gênero, ao contrário, nela está contida a liberdade de expressão, e se "O ser humano adora testar os limites das mudanças, muda por mudar, age por instinto, e se acha inteligente por isso" isso está contido nesta liberdade (desde que não infrinja leis- e"mudar por mudar"-ainda!- não está tipificado como crime.
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Suzimar Tavares
Comentário ·
há 10 anos
Quero ter dois amores, mas o Estado não deixa
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Obrigada pela recomendação! Também lhe recomendo que "absolutizes" menos, e pense mais por si (também!)) ;) Ahaha!
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